quarta-feira, 6 de maio de 2020

SURUBIM: Atual gestão perde prazo na Justiça e matadouro público é interditado


A Justiça determinou o fechamento temporário do Matadouro Público de Surubim, a partir de uma "ação civil pública proposta pelo Ministério Público, com o objetivo de promover a interdição, por falta de condições higiênico-sanitárias, até a realização de obras adequadas ao seu regular funcionamento". 

O texto da decisão judicial frisa a "inequívoca ausência de condições de funcionamento do Matadouro, ocasionando danos ao meio ambiente e à saúde pública". 



SEM RESPOSTA - responsabilidade do Município, as condições do matadouro são acompanhadas pelo Ministério Público desde 2012 [ver histórico abaixo].




Nesta gestão, em 2018, o Ministério Público enviou ofício (n.º 140/2018) para secretaria de Agricultura do Município, para acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as duas instituições - MP e Município de Surubim - para adequação do matadouro. O secretário "prestou informações relatando quais os problemas que teriam sido resolvidos".

Apesar das supostas melhorias, a situação precária foi relatada em "denúncia encaminhada à Ouvidoria do MP, datada de 21.03.2019, relativamente a problemas havidos no Matadouro Públicos, especialmente falta de limpeza, mau cheiro etc". 



Antes de determinar esta interdição do Matadouro Público, a Justiça deu ampla oportunidade para Município se pronunciar, apresentar alguma proposta em defesa, mas a Prefeitura não enviou qualquer resposta.

"Sob a gratuidade da Justiça. Em homenagem aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ad cautelam [por precaução], determino a citação do réu [Município de Surubim] para se manifestar", solicita o documento enviado à Prefeitura pela Justiça, no dia 16 de setembro de 2019. 




A Prefeitura de Surubim não respondeu e perdeu o prazo para defesa. "Certifico, para fins de comprovação de direito, que decorreu o prazo do réu  sem manifestação. O certificado é verdade e dou fé", atesta certidão do dia 17 de março de 2020.



"Em despacho inaugural fora determinada a intimação do réu, para se manifestar, sendo certificado decurso de prazo sem apresentação de qualquer manifestação", frisa a determinação que interdita o Matadouro Público, assinada pelo juiz da Paulo César Oliveira de Amorim [processo Civil eletrônico, assinatura digital], com data de 01 de maio de 2020.



IRREGULARIDADES"Atendendo requisição do MP, a Adagro - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de PE -realizou diversas vistorias no local, apontando várias irregularidades, que vão desde os equipamentos necessários às operações ao tratamento de seus resíduos". 

"A inspeção técnica apontou una série de irregularidades, destacando-se a localização em área urbana, ausência de cordão sanitário, seringa, banho de aspersão, piso e corredor de acesso em péssimo estado de conservação e higiene, sala de abate não possui barreira sanitária, box de atordoamento em estado precário, piso com mitos buracos e água empoçada, paredes com azulejos quebrados ou ausentes; plataforma de divisão de carcaças, de evisceração e de divisão de quartos em estado precário, com duas camas de ferro tubular, usadas para esfola, fora das normas vigentes, ausência de esterilizador na sala de abate e triparia, além da utilização de porretes de ferro e marretas para o abete dos animais."




O documento destaca que os "Laudos de vistoria e Parecer Técnico não deixam margem para quaisquer dúvidas e constituem prova insofismável da mais completa ausência de condições higiênico-sanitárias do Matadouro de Surubim, e que inviabilizam seu funcionamento, visto que este não apresenta estrutura física, nem equipamentos e utensílios necessários às operações de abate em nenhuma de suas dependências, seja sala d abate, triparia, currais e anexos, faltando-lhe higiene".

O texto também frisa que os "funcionários atuam sem EPI - equipamentos de proteção individual, que não se realiza o correto tratamentos dos resíduos efluentes (sólidos e líquidos), além inexistência da prática de bem estar animal, caracterizando, desse modo, iminência de graves danos ao meio ambiente e à saúde pública, da população local e de outros municípios circunvizinhos".




HISTÓRICO - o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar as condições do matadouro público por meio da portaria 001/2012.

"O laudo de vistoria, realizada em 09 de dezembro de 2011, descreve a enorme precariedade das condições higiênicos-sanitárias encontradas no Matadouro Público" e recomendou "a interdição do estabelecimento".


O MP solicitou nova inspeção da Adagro (ofício n.º 128/2015, datado de 25 de maio de 2015). Na vistoria do dia 09 de junho de 2015 detectou "péssimas condições de funcionamento e higiene estando totalmente em desacordo com as legislações vigentes".

"Sobre esse laudo, por meio de ofício n.º 024/2015), a secretaria Municipal de Agricultura se manifestou, prestando informações, onde relata os reparos efetivados no matadouro". 

No ano seguinte, a Adagro (ofício n.º 059/2016, de 22 de fevereiro de 2016) volta a relatar que o "matadouro público permanece em total desacordo com as legislações vigentes".




"Diante da continuidade da ausência de funcionamento do matadouro público, o MP ( recomendação n.º 002/2016) recomendando desativação e/ou interdição do estabelecimento".

Finalmente, para se tentar solucionar o problema, no dia 04 de maio de 2016, foi firmado um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta - entre o Ministério Público e o Município, alem da Adagro "com vistas, sobretudo, a regularização dos problemas detectados nos laudos de vistoria, tendo este órgão elaborado novo parecer técnico, onde repara alguns reparos realizados no Matadouro".

Desde então, o MP acompanha a condução do TAC. Este ano, a ausência de interlocução da Prefeitura, ignorando citação judicial e prazo legal, tornou a interdição do matadouro público inevitável.




O texto frisa que, "passados mais de oito anos da primeira vistoria, a situação permanece a mesma, de sorte que ao não adotar providências para concretização de todas as obras necessárias para adequação de suas condições, como recomendado pelo MP e pela Adagro, o Município de Surubim descumpriu para com seu dever a qual estava obrigado".

Confira as principais páginas do documento:

















Da Redação.