quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Tribunal de Contas determina que prefeita de Surubim faça concurso público para substituir contratados

O Tribunal de Contas de Pernambuco determinou à prefeita de Surubim, Ana Célia Farias(PSB), que realize concurso público para preencher as vagas de vários cargos, cujas atividades são consideradas permanentes, e cujos postos são ocupados por trabalhadores contratados por meio de uma empresa privada. Hoje, dia do funcionário ou do servidor público, a prefeitura de Surubim, reafirmou a irregularidade apontada pelo TCE, nos perfis oficiais, ao confundir servidor com funcionário público concursado, que recebe na folha de pagamento da prefeitura e não por meio de empresa contratada.

Para marcar a data, foram divulgadas, nas redes sociais, imagens de trabalhadores terceirizados, funcionários de uma empresa da iniciativa privada, cuja logomarca está estampada nos fardamentos. Ninguém estava com farda da prefeitura. "Sejam eles efetivos, contratados ou comissionados, os servidores públicos formam essa grande equipe", afirma prefeita em vídeo nas redes sociais. Mas para o TCE, ela "burla o princípio Constitucional do Concurso Público na contratação temporária".


De acordo com o TCE, a prefeitura tem até o
dia 09 de dezembro para fazer o cronograma do concurso público. Os auditores do TCE multaram a prefeita em R$ 9 mil pela improbidade. O julgamento determinou que “sejam efetuados e encaminhados ao Tribunal o levantamento e o cronograma para preenchimento dos cargos vagos do quadro permanente através de concurso, evitando a mão de obra terceirizada”.


DECISÃO
: TCE determinou anúncio do cronograma do concurso no dia 9 de Setembro 


PRAZO
para anunciar data do concurso vence no dia 9 de dezembro

O relatório da auditoria do Tribunal cita as diversas categorias contratadas são funções que devem ser ocupadas por servidores públicos. Só em 2019 foram 603 contratados. As informações apuradas pelo TCE pode ser um indicando do possível número de vagas e possíveis funções do futuro concurso. A maioria das vagas disponíveis está na prefeitura, e nas secretarias de Saúde, Educação e de Assistência Social.

“A relação de profissionais é extensiva, abrangendo praticamente todo o exercício, incluindo neste contingente: médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, dentistas, farmacêuticos, nutricionistas, terapeuta ocupacional, psicólogos, agentes de endemias e auxiliares de saúde bucal, professores, motoristas, porteiros, vigilantes, auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais, motoristas, pedreiros, nutricionista, digitador, vigilante etc. A maioria dos profissionais atuaram na Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social durante todo o exercício, caracterizando a situação de necessidade como permanente e não temporária. A relação de profissionais contratados temporariamente demonstra que foram efetuados no município durante o exercício financeiro de 2019, até 603 contratos temporários atuando esses profissionais em várias secretarias da Prefeitura Municipal de Surubim”.

Ainda segundo o TCE, a contratação dos funcionários por meio da empresa está sendo utilizada para driblar a Lei de Responsabilidade. Os contratados não são incluídos no cálculo da folha de pagamento. Dessa forma, a despesa total com funcionários fica abaixo dos 54% autorizados pela LRF. Entretanto, quando o valor pago aos contatados é incluído, a folha chega aos 61%, o que se chama de “pedaladas fiscais”. O relatório dos auditores afirma que “obviamente tal omissão veio a falsear o resultado do cálculo do limite percentual máximo permitido para Despesa Total com Pessoal do exercício financeiro”.

O relatório também cita que a legislação municipal “autoriza o ciclo vicioso de contratações temporárias, burlando o princípio constitucional do concurso público” e que é ”fácil perceber que enquanto o município não realizar concurso público a situação de insuficiência de pessoal nunca será sanada e o ciclo vicioso nunca terá fim”, afirmam os auditores.

O texto diz ainda que “faz-se notória a substituição de servidores efetivos por servidores a título precário em atividades típicas de Estado, como nas áreas de Saúde e Educação”, e que é inconstitucional contratar temporários para esses setores. “As atividades de educação e saúde fazem parte da atividade administrativa estatal, ou seja, estão dentro da sua esfera de previsibilidade, sendo que em situação normal, é flagrantemente inconstitucional a lei que possibilita a contratação temporária de pessoas para cargos em atividades permanentes. Além disso, a perpetuação de tais contratações gera relação de vínculo empregatício, e portanto, acarretam à contratante a obrigatoriedade de pagamento das verbas rescisórias inerentes a esta relação quando das respectivas exonerações”.

“A ausência de realização de concurso público para contratação destes profissionais contraria os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, além de contribuir negativamente para equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência, bem como, exceder o limite da despesa total de pessoal do Poder Executivo do Município.

O relatório da auditoria do TCE na prefeitura de Surubim diz ainda que “devidamente notificados, os interessados não apresentaram defesa escrita”.

OUTRO LADO – nossa reportagem questionou a prefeitura de Surubim, por meio da assessoria de Imprensa, mas não recebeu qualquer resposta:

Neste dia do servidor público, a prefeitura de Surubim usou imagens de trabalhadores da limpeza urbana para homenagear o dia do funcionário ou do servidor público. Eles utilizam fardamento com logomarca de uma empresa. Eles são servidores concursados do município ou funcionários de uma empresa privada?

A prefeita de Surubim pagou a multa de R$ 9 mil, aplicada pelo TCE, após auditoria na folha de pagamento do Município e nas contratações de funcionários terceirizados?

Atualmente, quantos funcionários terceirizados há contratados para prefeitura de Surubim e secretarias? Todos são vinculados à empresa Bradacc?

O relatório da auditoria do TCE afirma que “obviamente tal omissão veio a falsear o resultado do cálculo do limite percentual máximo permitido para Despesa Total com Pessoal do exercício financeiro”. Por que a prefeitura de Surubim não incluiu a despesa com contratados terceirizados como despesa com pessoal, como, ainda segundo os auditores, determina a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A gestão municipal vai incluir a despesa com os funcionários contratados ou terceirizados no cálculo da Despesa Total com Pessoal? Caso sejam inseridos, a pagamento total com o funcionalismo representa que percentual da receita líquida?

A prefeitura vai organizar concurso público para substituir as vagas ocupadas por terceirizados por funcionários concursados?

Caso nossa reportagem receba as respostas, a postagem será atualizada.

LEIA TAMBÉM: 

PEDALADAS FISCAIS: Prefeitura de Surubim contrata funcionários por meio de empresa para driblar Lei de Responsabilidade Fiscal, afirma auditoria do TCE

LEIA  RELATÓRIO COMPLETO: RELATÓRIO Trata-se de Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Surubim, relativa ao exercício de 2019, Processo TCE-PE n.º 20100785-0.

Fotos: reprodução / Mídias Sociais da Prefeitura de Surubim.
Imagens: print grifados / documento on line do TCE 
Da Redação, Alberico Cassiano.