quarta-feira, 20 de outubro de 2021

PEDALADAS FISCAIS: Prefeitura de Surubim contrata funcionários por meio de empresa para driblar Lei de Responsabilidade Fiscal, afirma auditoria do TCE


A prefeitura de Surubim, de acordo com auditoria especial do Tribunal de Contas, está contratando funcionários por meio de uma empresa para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal , bem como burlar o “Princípio Constitucional do Concurso Público”. Só em 2019, foram 603 contratos temporários, em várias funções e em várias secretarias. A despesa com os contratos, no entanto, não foi computada como despesa total com pessoal, como determina a LRF. Com o artifício, a despesa total com funcionários fica abaixo dos 54% autorizados pela LRF. Entretanto, quando o valor pago aos contatados é incluído, a folha chega aos 61%. O TCE multou a prefeita Ana Célia Farias (PSB) e deu 90 dias para prefeitura encaminhar cronograma para realização de concurso público. (Leia relatório completo no link, no final da reportagem.)


Os dados foram apurados a partir da análise das folhas de pagamento. De acordo com os auditores, em 2019, os contratos temporários representaram 50% dos servidores efetivos da prefeitura, e até 32% de todos os funcionários na prefeitura e nas secretarias. Os salários dos contratados representam 20,97% da despesa com a folha de pagamento. Ainda de acordo com o relatório, “a irregularidade constitui ato de improbidade administrativa”.


De acordo o relatório da auditoria, já no primeiro ano da gestão Ana Célia Farias, em 2017, a prefeitura fez duas licitações, uma para “contratação de serviços de limpeza e conservação predial” e outra para “eventual contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados, para as funções de porteiro, recepcionista, vigia, auxiliar de cozinha, cozinheiro, copeiro, auxiliar de lavanderia, soldador, eletricista, almoxarife e maqueiro. A empresa vencedora dos dois processos licitatórios foi a Bradacc Serviços de Terceirização Ltda EPP”.


Os auditores do TCE verificaram que “o contrato firmado com a referida empresa se estendeu nos exercícios financeiros de 2018 e 2019, sendo efetuada uma despesa de R$ 8.776.160,47 (oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento e sessenta reais e quarenta e sete centavos), no exercício financeiro de 2018, e R$ 6.208.590,19 (seis milhões, duzentos e oito mil, quinhentos e noventa reais, e dezenove centavos), até o mês de setembro durante o exercício financeiro de 2019”. O TCE frisa que, ao contrário do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal de contratos terceirizados “não foram incluídas no cálculo da Despesa Total com Pessoal, falseando desta forma o resultado do cálculo do percentual do limite máximo a ser gasto com pessoal durante o exercício”.


PEDALADAS - TEMPORADA 2018
: “Sem considerar as despesas efetuadas com a contratação de serviços de terceirização de mão de obra, o Poder Executivo municipal ficaria com uma despesa total com pessoal no valor de R$55.821.293,62 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais, e sessenta e dois centavos) ou 52,72% da Receita Corrente Líquida, portanto abaixo do limite máximo (fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal) que é de 54%”.

“Entretanto, ao considerar-se as despesas efetuadas com serviços de terceirização de mão de obra efetuadas durante o exercício financeiro de 2018, quantia de R$ 8.776.160,47 (oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento e sessenta reais e quarenta e sete centavos), chega-se o valor total de R$64.597.454,09 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais, e nove centavos) o que faria com que o percentual de gasto total com pessoal no exercício de 2018 atingisse o percentual de 61,00%, ou seja, bem acima do limite máximo permitido pela legislação”.


PEDALADAS - TEMPORADA 2019
O TCE verificou que “a mesma situação de omissão de despesa com a contratação de serviços de terceirização de mão de obra ocorrida no cálculo da Despesa Total com Pessoal em 2018 repetiu-se em 2019”. “A omissão da despesa efetuada com a contratação de serviços de terceirização, que no exercício financeiro de 2019 já alcançam o valor de R$ 6.208.590,19 (seis milhões, duzentos e oito mil, quinhentos e noventa reais, e dezenove centavos) ”. O relatório dos auditores afirma que “obviamente tal omissão veio a falsear o resultado do cálculo do limite percentual máximo permitido para Despesa Total com Pessoal do exercício financeiro”.

“Sem considerar as despesas efetuadas com a contratação de serviços de terceirização de mão de obra, o Poder Executivo municipal ficaria com uma despesa total com pessoal no valor de R$54.538.696,19, ou 50,43% no quadrimestre, portanto abaixo do limite máximo que é de 54% da Receita Corrente Líquida no período correspondente aos 12 meses anteriores ao da nnnnnnnnnnnn                       apuração. Entretanto, ao considerar-se a quantia de R$ 6.208.590,19, com serviços de terceirização de mão de obra efetuadas durante o exercício financeiro de 2019, chega-se ao valor total de R$60.747.286,38 ou um percentual de 56,17%, ou seja, bem acima do limite máximo permitido pela legislação que é de 54%.


PREFEITA MULTADA E CONCURSO PÚBLICO
Os auditores do TCE afirmam que a “responsabilidade sobre a irregularidade recai sobre o secretário de finanças do município, Eduardo Barros Cavalcanti, bem como, da prefeita do município, Ana Célia Cabral de Farias”. “A irregularidade constitui ato de improbidade administrativa, mas não serve de fundamento para rejeição de contas. No entanto são passíveis de aplicação de multa aos gestores que lhe deram causa. Dessa forma o TCE multou a prefeita “Ana Célia Cabral De Farias no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ”. O TCE determinou ainda que a prefeitura organize concurso público nos próximos três meses, e encaminhe “ao Tribunal o levantamento e o cronograma para preenchimento dos cargos vagos do quadro permanente através de concurso, evitando a mão de obra terceirizada. O relatório da auditoria do TCE na prefeitura de Surubim diz ainda que “devidamente notificados, os interessados não apresentaram defesa escrita”.

OUTRO LADO – nós questionamos a prefeitura de Surubim por meio da assessoria de Imprensa, mas não recebemos qualquer resposta:

A prefeita de Surubim pagou a multa de R$ 9 mil, aplicada pelo TCE, após auditoria na folha de pagamento do Município e nas contratações de funcionários terceirizados?

Atualmente, quantos funcionários terceirizados há contratados para prefeitura de Surubim e secretarias? Todos são vinculados à empresa Bradacc?

O relatório da auditoria do TCE afirma que “obviamente tal omissão veio a falsear o resultado do cálculo do limite percentual máximo permitido para Despesa Total com Pessoal do exercício financeiro”. Por que a prefeitura de Surubim não incluiu a despesa com contratados terceirizados como despesa com pessoal, como, ainda segundo os auditores, determina a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A gestão municipal vai incluir a despesa com os funcionários contratados ou terceirizados no cálculo da Despesa Total com Pessoal? Caso sejam inseridos, a pagamento total com o funcionalismo representa que percentual da receita líquida?

A prefeitura vai organizar concurso público para substituir as vagas ocupadas por terceirizados por funcionários concursados?

Caso nossa reportagem receba as respostas, a postagem será atualizada.

LEIA  RELATÓRIO COMPLETO: Trata-se de Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Surubim,relativa ao exercício de 2019, Processo TCE-PE n.º 20100785-0. Identificação de irregularidades durante acompanhamento realizado na Prefeitura Municipal de Surubim, exercício de 2019.

Da Redação, Alberico Cassiano.