segunda-feira, 13 de abril de 2020

SURUBIM: Justiça pode obrigar Prefeitura a cumprir Lei e pagar certo aos Professores


Os professores da rede Municipal de ensino estão mais próximos de terem o direito a 187,5 horas para ‘aula-atividade’ ou extraclasse respeitado pela Prefeitura de Surubim. De acordo com representantes dos educadores, o Município além de não cumprir a Lei, está fazendo descontos indevidos em folha e provocando constrangimento aos profissionais, no local de trabalho.
Após o fracasso de várias tentativas de negociação entre a categoria e a atual gestão, o impasse foi parar na Justiça e pode ter um desfecho em breve. O Ministério Público indeferiu ação do Município, que está impondo carga horária além do previsto em Lei, e reconheceu o direito dos professores.
Em ‘Ação Declaraória do MP – (Leia aqui), o promotor Garibaldi Cavalcanti frisa que, pela ‘Lei nº 11.738/08, a jornada de trabalho desses profissionais ‘deve limitar-se a 2/3 da carga horária para atividade didática em sala de aula, reservando-se 1/3 para aula-atividade ou extraclasse, para estudos, planejamento e avaliação’.
O promotor afirma que ‘na verdade, para os professores terem de trabalhar as três últimas sextas-feiras, o Município de Surubim deveria pagar 187,5 (cento e oitenta sete vírgula cinco) horas-aulas mensais, o que não vem ocorrendo. Apesar dos argumentos esboçados pelo município de Surubim, o mesmo está equivocado’.

ENTENDA O CASO – O problema atinge os professores do ensino Fundamental I, ou da Educação Básica. Como o Município paga apenas 160 horas de aula-atividade, os professores decidiram não trabalhar nas três últimas sextas-feiras, passando a cumprir a carga horária pela qual recebem.
“Nós estamos falando de um professor diferenciado, que tem responsabilidade com a Educação na base. A metodologia é muito específica. Somos nós que pegamos na mão da criança, que corrigimos os cadernos um a um, que verificamos se cada aluno fez a tarefa de casa… Não merecemos essa falta de respeito”, afirma a professora Velúzia Soares, dirigente local do Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino do Estado de Pernambuco – Sinduprom-PE.
De acordo com a professora, até a gestão passada a categoria recebia 150 horas para atividades extraclasse. “Negociamos com o ex-prefeito Tulio Vieira, e acordamos receber 160 horas de imediato, e o restante de forma gradativa. Mas nesta gestão, nosso direito não é reconhecido. Buscamos o diálogo várias vezes com secretários e com a prefeita. Numa ocasião, a questionei em público e expus nossa situação, quando ela afirmou: ‘Se eu soubesse que era só isso que vocês queriam eu já tinha pago’, nos disse, mas não cumpriu”, lamenta.
ASSÉDIO MORAL – Além de não pagar as 187,5 horas, a Prefeitura passou a descontar a diferença dos salários como falta ou aulas não lecionadas, numa operação matemática difícil de entender.
‘É difícil entender mesmo. A prefeita deixa de pagar 27,5 horas e ainda desconta das 160 horas. Parece que está fazendo uma poupança com o dinheiro do professor. Tem colega que chega a perder R$ 300 (trezentos reais) e fala: ‘Velúzia, ela tirou o dinheiro do meu gás, das contas de luz, água e internet’… então tem professor que se submete à jornada abusiva porque a opressão é grande e o dinheiro faz muita falta no fim do mês”, desabafa.
Os professores acreditam que podem ter esse dinheiro devolvido. “O professor clama à Justiça para seja devolvido todo desconto indevido no contracheque. A gente não vai para sala, mas está na escola, com o ponto assinado, preenchendo o diário, elaborando e corrigindo atividades, fazendo o plano de aulas e todas as atividades, como prevê a Lei”, pontua.
Ainda de acordo a comissão local do Sinduprom-PE, os professores se sentem constrangidos quando são substituídos por folguistas. “Chamam de ‘professor itinerante’, mas isso é uma gambiarra educacional que não dá certo em lugar nenhum. Vi muita professora, senhoras com duas décadas dedicadas à Educação, aos prantos, falarem assim: ‘Eu nunca me senti tão constrangida e humilhada’. Penso que não precisamos passar por essas situações”, afirma.
Além da professora Velúzia Soares, fazem parte da comissão do Sinduprom em Surubim, os professores Émerson Remígio, Maria José Lira, Nubia Ramos e Pedro Américo.

OS PREJUDICADOS – Além dos professores, os alunos são os grandes prejudicados. “Não bastasse a falta de compromisso com o professor, existe o desrespeito ao aluno. Muitos ficam sem aula, e, desde 2018, o Município de Surubim não oferece 200 dias letivos nem 800 horas anuais”, denuncia.
Ainda na Ação Declaratória do MP, o promotor Garibaldo Cavalcanti ressalta que “aos estudantes, a escola ou o sistema de ensino deve assegurar o total de horas de aulas determinado pela LDB e, para tanto, devem prover a contratação ou redimensionamento das cargas horárias de quantos profissionais sejam necessários para assegurar aos estudantes este direito”.
Após Ação Decláratória do MP favorável, os professores aguardam esperançosos a decisão da Justiça. “Tem gente que desanima, baixa a cabeça, sente que professor não é valorizado. Mas eu sempre digo, ‘não vamos perder a esperança não, minha gente, porque a Lei está do nosso lado. Vamos lutar e acreditar na Justiça. E eu acredito muito. A decisão do Ministério Público fortalece o professor. Agora vamos nos reunir para saber quais serão os próximos passos”, completa.
O site publicará possíveis esclarecimentos da Prefeitura de Surubim, caso sejam enviados.
Da Redação: Alberico Cassiano / Fotos: Divulgação/Whatssap.
* Publicada no dia 16 de Outubro de 2019 - www.surubimeregiao.com.br