O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos
de Surubim, Casinhas, Vertente do Lério que observem a Lei de Responsabilidade Fiscal e adotem medidas para evitar problemas de ordem econômica
durante a transição entre as gestões nos últimos meses de mandato dos atuais
prefeitos.
O MP também fez a recomendação aos prefeitos de Iati, Ouricuri,
Santa Cruz, Santa Filomena, Itacuruba e Belém de São Francisco.
De acordo com a promotora Kívia Roberta, de Surubim, Casinhas e
Vertente do Lério, e respectivos promotores das demais cidades, historicamente, sobretudo
no final dos mandatos, tem sido constatada a ocorrência de irregularidades nas
administrações municipais, através de práticas atentatórias aos princípios
regentes da Administração Pública.
Para o Ministério Público, tais irregularidades produzem efeitos
perniciosos para toda a sociedade e ônus financeiros para os cofres públicos,
dificultando ou inviabilizando o desempenho dos novos gestores e, por vezes,
provocando a suspensão de serviços públicos essenciais.
Conforme prevê o artigo 42 da LRF, é vedada, nos últimos dois
quadrimestres do mandato, a contração de obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente até o fim dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte, sem possuir verba suficiente disponível em caixa para tal.
Nas hipóteses em que o município não observar os limites impostos pela LRF,
deverão ser adotadas medidas administrativas saneadoras previstas na
legislação, a fim de equilibrar as contas municipais.
Dentre as diversas medidas recomendadas pelo MPPE estão a
manutenção dos serviços básicos e essenciais prestados pelo município e da
normalidade de todos os atos da administração municipal, especialmente no que
se refere à prestação dos serviços públicos essenciais, tais como saúde,
educação e limpeza pública.
Deverão ser mantidas rigorosamente em dia as folhas salariais dos
servidores e os pagamentos dos serviços básicos, tais como água, energia
elétrica e telefone, além do funcionamento pleno do Portal da Transparência, no
formato previsto pela Lei de Acesso à Informação.
O MPPE ainda recomenda que as autoridades notificadas abstenham-se
de efetuar qualquer dispêndio de verba pública com eventos festivos até que o
município se organize financeiramente, pagando todos os seus débitos com as
folhas de pagamentos dos servidores públicos ativos e inativos, pensionistas e
comissionados e com os contratados que prestam serviços essenciais para a
sociedade local.
Também deverão ser mantidas atualizadas a documentação e as
informações relativas a procedimentos licitatórios, processos de pagamentos,
prestação de contas para as Câmaras de Vereadores e o Tribunal de Contas, e
dados contábeis, de modo a impedir que empresas privadas prestadoras de serviço
levem consigo dados imprescindíveis à continuidade administrativa.
Por fim, o MPPE recomenda, se assim desejarem os prefeitos
eleitos, a constituição de comissões de transição formadas por membros da atual
e da vindoura administração, nos moldes das orientações técnicas expedidas pelo
Tribunal de Contas aos Municípios de Pernambuco. A comissão deve visar ao
fornecimento de todos os dados necessários à plena, normal e tranquila mudança
de comando.
Fonte: Assessoria de Imprensa Ministério Público de PE.