HISTÓRICO: Inaugurada com festa pela população, a Escola Municipal foi construída durante a terceira gestão da prefeita Maria Sebastiana. Há décadas não se construía uma escola em João Alfredo. A maioria das salas de aula funcionava em galpões e garagens alugados pela prefeitura. Alguns, em condições precárias. Analfabeta até os 19 anos e formada em Administração de Empresas, a então prefeita considerou a construção da escola o maior feito da vida dela. A Miguel Arraes foi inaugurada como a ‘maior escola municipal do interior pernambucano’. Assim, o município não precisou mais gastar dinheiro para alugar espaços para improvisar salas, e os alunos passaram a aprender em uma escola pública bem estruturada, a exemplo das particulares.
A Lei prevê no “Art. 5º” que a Faculdade ficaria “obrigada, a partir da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso”, pela conservação e demais despesas, a exemplo de “energia, água e esgoto”. Porém, a denúncia mostra que, “após a promulgação da Lei, a atual gestão permaneceu a realizar obras no mencionado imóvel, tais como serviços de reforma, ampliação e manutenção e contratação de empresa para execução da quadra coberta, “utilizando-se de recursos do FNDE”, inclusive colocando placas com valores das obras, que, somados, ultrapassam os R$ 4,63 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil reais), “ou seja, recursos públicos destinados à educação municipal, foram utilizados para melhorias do imóvel que não faria mais parte das atividades escolares de rede municipal”, alega a ex-prefeita.
INVESTIMENTO: No documento que solicita anulação, Maria Sebastiana, lembra que a construção da escola Miguel Arraes foi um investimento que totalizou “R$ 2.931.775,82 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo: R$ 1.161.338,84 (um milhão, cento e sessenta e um mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), em recursos provenientes do termo de adesão firmado com o Governo do Estado e R$ 1.770.436,98 (um milhão, setecentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), em recursos próprios do Fundo Municipal da Educação”.
A escola Miguel Arraes de Alencar foi inaugurada com 22 salas de aula, Laboratório de Informática, Biblioteca, Auditório, Playground, Refeitório, Área Administrativa e projeto para quadra coberta.
OLHAR ATENTO: A decisão judicial destaca que “a apuração da existência ou não do ato supostamente lesivo, depende da suspensão dos efeitos da norma que autorizou a concessão/permissão do imóvel para funcionamento de faculdade pela iniciativa privada; sem entrar no mérito, aqui, no momento, a respeito da importância da instalação e funcionamento de uma Instituição de Ensino Superior para cidade e região; portanto, a liminar é cabível para suspensão do ato aparentemente lesivo. Outrossim, é evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, decorrente de eventual dano irreparável ou de difícil reparação, e risco capaz de tornar inútil o resultado final do processo, conforme os fatos” declarados pela ex-prefeita na Ação.
IMPROVISO: galpão alugado pela prefeitura, por R$ 26.500,00 mensais, para escola. |
Dessa forma, a Justiça determinou “a suspensão, a partir desta data, dos efeitos da Lei Municipal nº. 1.106, de 10 de agosto de 2021, que autorizou o Poder Executivo Municipal de João Alfredo a conceder/permitir o uso, à Faculdade Vale do Pajeú - FVP, do prédio da Escola Miguel Arraes de Alencar”, e dos 2 (dois) hectares no Sítio Tamanduá, para aulas práticas”. A decisão intima, com urgência, os réus a respeito desta decisão. A Liminar tem prazo para contestação de 20(vinte) dias, prorrogáveis por mais 20(vinte).
A Redação do Blog se coloca à disposição dos citados para possíveis esclarecimentos.
Confira o texto completo da Liminar.