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sexta-feira, 17 de março de 2023

JOÃO ALFREDO: Justiça devolve aos alunos escola doada por prefeito à faculdade particular


   As crianças e adolescentes de João Alfredo, no Agreste Setentrional, alunos da Escola Municipal Miguel Arraes de Alencar, vão poder voltar a estudar em um local digno e apropriado. É que, em liminar, assinada pelo juiz da Comarca local, Hailton Gonçalves da Silva, a Justiça devolveu a unidade escolar ao município. O prédio havia sido doado pelo prefeito José Martins, com aval da Câmara de Vereadores, para a Faculdade particular Vale do Pajeú. Desde então, as aulas dos alunos da rede municipal acontecem em salas improvisadas, em um galpão alugado pela prefeitura, “no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais)”, mensais.

  

      A Ação Popular que pede “[...] a suspensão da continuidade da cessão/doação do imóvel, bem como dos efeitos do contrato, com a voltados alunos para o prédio onde estudavam [...]” foi movida pela ex-prefeita Maria Sebastiana. De acordo com o documento, “o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido liminar formulado pela parte autora”. A decisão liminar suspende “a inauguração agendada para acontecer em 20 de março de 2023, até decisão em contrário” da Justiça, “sob pena de pagamento de multa” fixada “em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o caso de desobediência”.


HISTÓRICO:
Inaugurada com festa pela população, a Escola Municipal foi construída durante a terceira gestão da prefeita Maria Sebastiana. Há décadas não se construía uma escola em João Alfredo. A maioria das salas de aula funcionava em galpões e garagens alugados pela prefeitura. Alguns, em condições precárias. Analfabeta até os 19 anos e formada em Administração de Empresas, a então prefeita considerou a construção da escola o maior feito da vida dela. A Miguel Arraes foi inaugurada como a ‘maior escola municipal do interior pernambucano’. Assim, o município não precisou mais gastar dinheiro para alugar espaços para improvisar salas, e os alunos passaram a aprender em uma escola pública bem estruturada, a exemplo das particulares.    



DOAÇÃO ESTRANHA
: Com proposta encaminhada pelo Município (projeto de Lei nº. 13, de 20 de julho de 2021), e aprovada pela Câmara de Vereadores (Lei Municipal nº. 1.106), o atual prefeito, José Martins, dou “à Faculdade Vale do Pajeú, o prédio da Escola Cícero Moura, nome fantasia Escola Gov. Miguel Arraes de Alencar, com área construída de 3.374 m², localizado na Rua Carlos Fernandes de Oliveira”, além de “uma área de terra medindo aproximadamente, 2 (dois) hectares localizados no Sítio Tamanduá, na antiga estação de monta, próximo ao Curral de Gado, para aulas práticas do curso de medicina veterinária”. Segundo a Lei, a doação “foi outorgada por prazo indeterminado, a título precário e gratuito por um prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por mais 25 (vinte e cinco) anos, art. 3º da Lei”.


                    

           A Lei prevê no “Art. 5º” que a Faculdade ficaria “obrigada, a partir da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso”, pela conservação e demais despesas, a exemplo de “energia, água e esgoto”. Porém, a denúncia mostra que, “após a promulgação da Lei, a atual gestão permaneceu a realizar obras no mencionado imóvel, tais como serviços de reforma, ampliação e manutenção e contratação de empresa para execução da quadra coberta, “utilizando-se de recursos do FNDE”, inclusive colocando placas com valores das obras, que, somados, ultrapassam os R$ 4,63 (quatro milhões, seiscentos e trinta mil reais), “ou seja, recursos públicos destinados à educação municipal, foram utilizados para melhorias do imóvel que não faria mais parte das atividades escolares de rede municipal”, alega a ex-prefeita. 

INVESTIMENTO: No documento que solicita anulação, Maria Sebastiana, lembra que a construção da escola Miguel Arraes foi um investimento que totalizou “R$ 2.931.775,82 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo: R$ 1.161.338,84 (um milhão, cento e sessenta e um mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), em recursos provenientes do termo de adesão firmado com o Governo do Estado e R$ 1.770.436,98 (um milhão, setecentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), em recursos próprios do Fundo Municipal da Educação”. 


                                                      A escola Miguel Arraes de Alencar foi inaugurada com 22 salas de aula, Laboratório de Informática, Biblioteca, Auditório, Playground, Refeitório, Área Administrativa e projeto para quadra coberta. 

OLHAR ATENTO: A decisão judicial destaca que “a apuração da existência ou não do ato supostamente lesivo, depende da suspensão dos efeitos da norma que autorizou a concessão/permissão do imóvel para funcionamento de faculdade pela iniciativa privada; sem entrar no mérito, aqui, no momento, a respeito da importância da instalação e funcionamento de uma Instituição de Ensino Superior para cidade e região; portanto, a liminar é cabível para suspensão do ato aparentemente lesivo. Outrossim, é evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, decorrente de eventual dano irreparável ou de difícil reparação, e risco capaz de tornar inútil o resultado final do processo, conforme os fatos” declarados pela ex-prefeita na Ação.

IMPROVISO: galpão alugado pela prefeitura, por R$ 26.500,00 mensais, para escola.

    Dessa forma, a Justiça determinou “a suspensão, a partir desta data, dos efeitos da Lei Municipal nº. 1.106, de 10 de agosto de 2021, que autorizou o Poder Executivo Municipal de João Alfredo a conceder/permitir o uso, à Faculdade Vale do Pajeú - FVP, do prédio da Escola Miguel Arraes de Alencar”, e dos 2 (dois) hectares no Sítio Tamanduá, para aulas práticas”. A decisão intima, com urgência, os réus a respeito desta decisão. A Liminar tem prazo para contestação de 20(vinte) dias, prorrogáveis por mais 20(vinte). 

A Redação do Blog se coloca à disposição dos citados para possíveis esclarecimentos.

Confira o texto completo da Liminar.