Diante da verificação da baixa cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, bem como contra a Covid-19, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco expediu a Recomendação PGJ nº 16/2021, orientando promotores e promotoras de Justiça de todo o Estado, sem caráter vinculativo e respeitada a independência funcional, para que intervenham junto aos prefeitos e secretários da Saúde municipais, objetivando a realização de ações de conscientização da importância da vacinação contra a Covid-19 e as doenças imunopreveníveis de âmbito estadual/nacional, a serem realizadas no município.
Na recomendação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, aponta que, embora dados epidemiológicos comprovem a diminuição do número de casos e de mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, em razão do avanço da vacinação, inclusive com a expressiva queda da ocupação dos leitos de UTI nas redes pública e privada, dados da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES) ainda demonstram baixa adesão, seja para a dose de reforço, seja para a primeira dose dos imunizantes disponibilizados pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).
Além disso, o documento ainda cita que a necessidade do isolamento social ocasionada pela pandemia tem provocado nas pessoas o receio de comparecerem aos serviços de saúde, o que, segundo dados oficiais, causou uma redução drástica na cobertura vacinal de doenças como sarampo, hepatite B, poliomielite, caxumba, rubéola e difteria. Essa situação preocupa as autoridades sanitárias do país, visto que a reabertura das atividades e o retorno às aulas presenciais, aliados à baixa cobertura vacinal, podem levar ao ressurgimento de doenças até então eliminadas ou controladas.
Dessa forma, os promotores naturais devem intervir junto aos gestores municipais para que reforcem a importância da vacinação contra a Covid-19 e as doenças imunopreveníveis, convocando a população para a vacinação nas unidades de saúde local, mobilizando o público e conscientizando sobre a importância da imunização, e o risco de disseminação de doenças até então erradicadas ou controladas, em virtude da redução dos índices de imunização no país.
Devem ainda ser adotadas as medidas para implantação e funcionamento de sistema de registro das doses aplicadas, além de um reforço das equipes e ampliação dos horários de atendimento nos postos e salas de vacinação, no período das campanhas de vacinação de âmbito estadual e nacional, a serem realizadas no município.
Creches, berçários, centros de educação e escolas do município, principalmente as de ensino infantil, também devem ser notificados para que verifiquem se os alunos matriculados estão com a caderneta de vacinação regular. Qualquer irregularidade deverá ser informada ao Conselho Tutelar, para adoção das providências cabíveis no sentido de conscientização dos pais para regularizar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Por fim, os gestores devem implementar grupos e ações permanentes de divulgação e conscientização da importância da vacinação, além de cumprir, anualmente, as metas de coberturas vacinais de imunização traçadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
A Recomendação PGJ n°16/2021 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 05 de novembro de 2021.
Dessa forma, os promotores naturais devem intervir junto aos gestores municipais para que reforcem a importância da vacinação contra a Covid-19 e as doenças imunopreveníveis, convocando a população para a vacinação nas unidades de saúde local, mobilizando o público e conscientizando sobre a importância da imunização, e o risco de disseminação de doenças até então erradicadas ou controladas, em virtude da redução dos índices de imunização no país.
Devem ainda ser adotadas as medidas para implantação e funcionamento de sistema de registro das doses aplicadas, além de um reforço das equipes e ampliação dos horários de atendimento nos postos e salas de vacinação, no período das campanhas de vacinação de âmbito estadual e nacional, a serem realizadas no município.
Creches, berçários, centros de educação e escolas do município, principalmente as de ensino infantil, também devem ser notificados para que verifiquem se os alunos matriculados estão com a caderneta de vacinação regular. Qualquer irregularidade deverá ser informada ao Conselho Tutelar, para adoção das providências cabíveis no sentido de conscientização dos pais para regularizar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Por fim, os gestores devem implementar grupos e ações permanentes de divulgação e conscientização da importância da vacinação, além de cumprir, anualmente, as metas de coberturas vacinais de imunização traçadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
A Recomendação PGJ n°16/2021 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 05 de novembro de 2021.
Da Assessoria de imprensa.