Deputados da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovaram, nesta quinta-feira (14), por unanimidade, os decretos que prorrogam por 180 dias o reconhecimento do estado de calamidade pública em Pernambuco e em 173 dos 184 municípios. A decisão considera o quadro de emergência sanitária provocado pela pandemia da Covid-19.
A decisão dos deputados estaduais ocorreu de forma virtual, numa segunda reunião extraordinária, por meio do Sistema de Deliberação Remota. Na quarta-feira (13), o projeto havia sido aprovado por unanimidade pelas comissões de Justiça, Finanças e Administração Pública da Alepe.
Com a aprovação dos decretos, ficam suspensos os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, empenho e endividamento, além de atingimento dos resultados fiscais. Os dois decretos são retroativos a 1º de janeiro de 2021.
De acordo com a Alepe, 11 municípios pernambucanos não solicitaram a prorrogação do estado de calamidade pública. São eles: Altinho, Araripina, Casinhas, Cedro, Ipubi, Machados, Mirandiba, Orobó, Ouricuri, Pombos e São José do Belmonte.
Em 17 de dezembro de 2020, o governo do estado havia decretado a manutenção do estado de calamidade pública até junho de 2021. A aprovação desta quinta (14), na Alepe, dá ao estado o respaldo no âmbito fiscal para os gastos relativos à pandemia.
Confira os 173 municípios que solicitaram prorrogação do reconhecimento do estado de calamidade pública:
Abreu e Lima Afogados da Ingazeira; Afrânio; Agrestina; Água Preta; Águas Belas; Alagoinha; Aliança; Amaraji; Angelim; Araçoiaba; Arcoverde; Barra de Guabiraba; Barreiros; Belém de Maria; Belém do São Francisco; Belo Jardim; Betânia; Bezerros; Bodocó; Bom Conselho; Bom Jardim; Bonito; Brejão; Brejinho; Brejo da Madre de Deus; Buenos Aires; Buíque; Cabo de Santo Agostinho; Cabrobó; Cachoeirinha; Caetés; Calçado; Calumbi; Camaragibe; Camocim de São Félix; Camutanga; Canhotinho; Capoeiras; Carnaíba; Carnaubeira da Penha; Carpina; Caruaru; Catende; Chã de Alegria; Chã Grande; Condado; Correntes; Cortês; Cumaru; Cupira; Custódia; Dormentes; Escada; Exu; Feira Nova; Ferreiros; Flores; Floresta; Frei Miguelinho; Gameleira; Garanhuns; Glória do Goitá; Goiana; Granito; Gravatá; Iati; Ibimirim; Ibirajuba; Igarassu; Iguaracy; Ilha de Itamaracá; Inajá; Ingazeira; Ipojuca; Itacuruba; Itaíba; Itambé; Itapetim; Itapissuma; Itaquitinga; Jaboatão dos Guararapes; Jaqueira; Jataúba; Jatobá; João Alfredo; Joaquim Nabuco; Jucati; Jupi; Jurema; Lagoa de Itaenga; Lagoa do Carro; Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos; Lagoa Grande; Lajedo; Limoeiro; Macaparana; Manari; Maraial; Moreilândia; Moreno; Nazaré da Mata; Olinda; Orocó; Palmares; Palmeirina; Panelas; Paranatama; Parnamirim; Passira;Paudalho; Paulista; Pedra; Pesqueira; Petrolândia; Petrolina; Poção; Primavera; Quipap; Quixaba; Recife; Riacho das Almas; Ribeirão; Rio Formoso; Sairé; Salgadinho; Salgueiro; Saloá; Sanharó; Santa Cruz da Baixa Verde; Santa Cruz do Capibaribe; Santa Cruz; Santa Filomena; Santa Maria da Boa Vista; Santa Maria do Cambucá; Santa Terezinha; São Benedito do Sul; São Bento do Una; São Caetano; São João; São Joaquim do Monte; São José da Coroa Grande; São José do Egito; São Lourenço da Mata; São Vicente Férrer; Serra Talhada; Serrita; Sertânia; Sirinhaém; Solidão; Surubim; Tabira; Tacaimbó; Tacaratu; Tamandaré; Taquaritinga do Norte; Terezinha; Terra Nova; Timbaúba; Toritama; Tracunhaém; Trindade; Triunfo; Tupanatinga; Tuparetama; Venturosa; Verdejante; Vertente do Lério; Vertentes; Vicência; Vitória de Santo Antão e Xexéu.
Do G-1 PE.