O deputado federal Danilo Cabral voltou
a criticar , o texto da Reforma Trabalhista do Presidente Temer, aprovada
na Câmara, depois de tomar conhecimento dos dados da Pesquisa da PNAD Contínua divulgada
pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Pesquisa
mostrou que a taxa média de desemprego no Brasil atingiu 12,7% - a maior da
série histórica das Pesquisas, desde 2012.
Danilo classificou a Reforma como um grande estelionato.
“Os dados da PNAD só ratificam nossa posição de que essa Reforma Trabalhista do
Presidente Temer é um grande estelionato contra o trabalhador brasileiro”,
criticou, lembrando que ela foi apresentada como uma alternativa que iria gerar
muitas oportunidades de emprego, a partir da flexibilização das relações de
trabalho.
O deputado recebeu membros da Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Comércio, preocupados com as consequências da
Reforma, nesta quarta (28).
Na próxima semana, inclusive, será
instalada no Congresso a Comissão Mista que vai avaliar as emendas
parlamentares apresentadas sobre o tema. Foram, ao todo, 967 propostas de
mudança ao texto do Projeto de Lei – um número recorde. O deputado socialista, inclusive,
foi um dos que mais apresentou emendas ao Projeto de Lei (PL 6787/2016), todas
no intuito de tirar do texto pontos que ameaçam os direitos dos trabalhadores,
como a que foca no chamado trabalho intermitente, que é o contrato de trabalho
não contínuo, mas subordinado. Pelo texto original, o trabalho pode ser
determinado em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do
empregado.
Na avaliação de Danilo Cabral, a nova
possibilidade criada transfere do risco do negócio da empresa para o empregado,
que fica à disposição integral do empregador na espera de ser chamado para
executar o trabalho, o que obviamente representa precarização das relações
trabalhistas. “As atuais leis trabalhistas existem com o objetivo de assegurar
as condições mínimas de dignidade humana aos trabalhadores. O direito ao
intervalo intrajornada respeitando o limite mínimo de uma hora, os limites de
horas impostos sobre a jornada diária, as garantias sobre o direito a férias, e
as demais previstas pela Constituição e pela CLT, são o mínimo exigido para
assegurar o equilíbrio na relação entre o trabalhador e o empregador. É
inadmissível, sob qualquer hipótese, que qualquer forma de acordo autorize a
redução destes direitos”, afirma Danilo.
Fonte: Assessoria de Comunicação.