O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), e segue agora para avaliação no Senado, projeto de lei de autoria do deputado federal Sílvio Costa (Avante), vice-líder da oposição na Casa, que torna abusiva a publicidade enviada por prestadora de serviço de telecomunicações - por meio de mensagens de texto e de voz - para a sua base de clientes, sem que haja a sua prévia anuência.
Protocolado na Câmara em 2015, o projeto do deputado Sílvio Costa - aprovado agora pelo plenário - acrescenta a proibição às mensagens de texto e de voz, sem prévia autorização, ao texto da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em vigor há 27 anos, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, "é abusiva a publicidade realizada por prestadora de serviço de telecomunicações por meio de mensagem de texto ou voz direcionada à sua base de clientes, enviada a seus terminais telefônicos ou realizadas no atendimento do serviço de ‘call center’, sem a sua prévia anuência”.
O projeto aprovado estabelece ainda que, no caso do envio da publicidade abusiva por meio de mensagem de texto ou voz, será aplicado pela agência reguladora - a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - a multa de R$ 5 mil por mensagem enviada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
Há no País, hoje, muito mais linhas ativas móveis do que cidadãos brasileiros. Segundo dados da Anatel, o Brasil terminou julho de 2017 com 242 milhões de celulares, uma densidade de 116,53 celulares por 100 habitantes.
Resolução da Anatel (nº 632), de 2014, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), estabelece que as prestadoras não podem enviar mensagens publicitárias sem consentimento prévio do cliente. O projeto do deputado Sílvio Costa, aprovado pela Câmara, dá força de lei ao dispositivo do RGC no ordenamento jurídico brasileiro.
A proposta aprovada não impede, porém, que "uma operadora de serviços de telecomunicações intente alcançar usuários de outras prestadoras", uma vez que dessa forma a operadora não estará se "aproveitando" do seu próprio cadastro de clientes.
Foto: Agência Câmara.
Fonte: Assessoria de Imprensa.