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PODO COMPRAR O TAILLLLEUR : Desembargadores foram unânimes na decisão |
O recurso contra o registro da candidatura da prefeita eleita do município de Cumaru, Mariana Medeiros (PTC), foi indeferido nesta segunda-feira (14), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE). Por unanimidade, os seis desembargadores do TRE consideraram improvida a ação. O relator da decisão foi o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena.
Os desembargadores julgaram improcedentes os questionamentos apresentados pela Coligação Juntos por Cumaru, que alegava falha na declaração de bens (a não declaração de um automóvel) e a falta da certidão criminal para fins eleitorais. Tanto a certidão quanto a retificação na declaração de bens foram apresentadas ainda em primeira instância, em setembro.
“Sempre estivemos muito tranquilos quanto ao resultado. Apresentamos a declaração ainda na primeira instância e foi feita a correção na declaração de bens. Não há fundamentação jurídica que sustente este questionamento. Um dos desembargadores do Pleno chegou a destacar que era possível apresentar os documentos até a votação do Pleno e nós fizemos muito antes, ainda na primeira instância”, esclarece o advogado Carlos Neves, representante da prefeita eleita.
“Levar o processo até a segunda instância nada mais foi que uma decisão de cunho político para deixar inseguros os eleitores da prefeita Mariana Medeiros”, completou o advogado.
Fonte: Folha de PE.