terça-feira, 17 de novembro de 2015

Impeachment: o tempo é outro, por Fernado Collor.


No parlamentarismo basta um desgaste agudo para o governo cair. Se não cair, fortalece-se. E a vida segue. No presidencialismo, ficamos atados ao mandato inteiro. Mesmo com a pior das crises, mesmo com a maior impopularidade ou incompetência que atinja o governo, há de se esperar o fim do mandato do presidente da República.

Mas nem sempre foi assim.

Além da renúncia, o remédio constitucional no presidencialismo é o impeachment. Mas é preciso haver crime de responsabilidade comprovado, ambiente político disposto, população mobilizada e interpretações jurídicas confluentes a um único objetivo.

Ainda assim é preciso cumprir um demorado e complexo rito legislativo, com todas as fases, prazos, recursos, quóruns e instâncias para garantir lisura do processo e ampla defesa. Do contrário, deixa de ser instrumento da lei maior e passa a ser uma "quartelada parlamentar".


Aliás, assim já foi.

A dificuldade do processo mostra-se no mais recente e contundente caso de pedido de impeachment contra a atual presidente. O primeiro e elementar ato –leitura do pedido e despacho do presidente da Câmara para instalar a comissão especial– sequer aconteceu. E lá se vai quase um mês.
Depois, virão prazos para oitivas, defesa, relatoria, votação. Aprovado, o relatório vai a plenário, com discursos, debates e votações. Autorizada a abertura, o presidente é afastado e o processo segue para o Senado.

Começa novo e longo processo, agora para julgar.

Há exceções, claro. Às vezes, entre o pedido de impeachment e o afastamento bastam 28 dias.
Imperativo ainda é que todo o processo seja respaldado por sólida e consagrada base constitucional, legal, regimental. A menos que a suma Justiça altere pela terceira vez seu entendimento.

Ademais, as instituições precisam atuar com imparcialidade. Entidades representativas da sociedade também, assim como a mídia. Os fundamentos da democracia não admitem rito sumário, não apreciam a seletividade, não aceitam tribunais de exceção ou de inquisição. Muito menos, coadunam-se com a execração pública.

Mas nem sempre foi assim.


Não se pode também transfigurar suposto crime comum em eventual crime de responsabilidade, mesmo por interpretações genéricas. Não se devem inverter funções das instâncias decisórias. Não se podem reverter atos da vida particular, de um único agente privado, em atos de ofício do presidente da República, ainda que cercado por dezenas de atores públicos e partidários já presos.

O conceito do domínio do fato é recente e a omissão é um não ato relativo. Diante de um Estado paquiderme, ninguém se sustenta a uma rigorosa apuração nesse sentido. Há quem admita omissão após duas décadas. Há quem diariamente subverta a razão a seu discurso canhestro.

Nunca antes o Brasil viveu tantas crises paralelas, porém entrelaçadas. Nunca antes o país ficou sem matriz econômica. Nunca antes admitiu-se previamente um rombo orçamentário. Nunca antes a política se viu estagnada à espera de uma única cabeça pendurada.

Nunca antes os que se apoderaram privadamente de uma empresa a cirandaram contra sua privatização. Se, como dizem, as instituições estão funcionando, como chegamos a esse ponto?
Desconheço detalhes do dito atentado às leis orçamentária e à Lei de Responsabilidade Fiscal e, consequentemente, à probidade administrativa. Mas não acho que a presidente da República deva sofrer impeachment.

No máximo, seu crime é culposo. Ela é vítima da miopia progressista e da astúcia de seu criador.
E convenhamos, o tempo é outro. A quadra OAB-ABI-UNE-CUT tornou-se avestruz, Lima Sobrinho se foi, Lavenère mudou.

FERNANDO COLLOR, 65, senador (PTB) por Alagoas, foi presidente da República (1990-1992).

Fonte: Folha de São Paulo.